PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA
O que é?
O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
A quem se destina?
Quem pode ser beneficiado:
- Estudantes regularmente matriculados na Unoesc;
- Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos. 3. Como ocorre a seleção dos candidatos? O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do Programa Universidade Gratuita e de acordo com o edital.
Como ocorre a seleção dos candidatos?
O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do Programa Universidade Gratuita e de acordo com o edital.
Quais as obrigações do bolsista pelo Programa Universidade Gratuita?
Conforme estabelecido pelo Programa Universidade Gratuita, o bolsista deve:
- Assinar mensalmente o recibo de Assistência Financeira Estudantil;
- Prestar serviço à população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido
- Ter aproveitamento acadêmico de 75% nas disciplinas cursadas no semestre anterior.
Mais informações
DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA 2024.2
Beneficiados
- RELAÇÃO DE ESTUDANTES BENEFICIADOS PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA 2023/2
- RELAÇÃO DE ESTUDANTES COM RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO UNIEDU EM 2024/1
- RELAÇÃO NOMINAL DE NOVOS ESTUDANTES E RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA 2024/1
- RELAÇÃO DO NÚMERO DE ESTUDANTES BENEFICIADOS/NÚMERO DE BOLSAS OFERTADAS NO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA 2024/1
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (ProUni)
O que é?
O Programa Universidade para Todos (Prouni), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
A quem se destina?
Aos candidatos sem diploma de curso superior que tenham participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
- Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
- Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições a seguir:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Como ocorre a inscrição e seleção dos candidatos?
A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Prouni. Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no ENEM.
Fui pré-classificado pelo ProUni, o que devo fazer?
O candidato pré-selecionado deverá entregar na IES a documentação comprobatória das informações prestadas em sua inscrição. O envio da documentação pode ser realizada por comparecimento na Instituição de Ensino ou encaminhada por e-mail. Confira a lista de documentos ProUni/Unoesc.
Lista de documentos: clique aqui.
O que é a COLAP e quem participa?
A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni tem a função de acompanhar, averiguar e fiscalizar a implementação local do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Membros das COLAP da Unoesc (Homologação Edital 65/2018 Eleição COLAP Unoesc)
DESCONTOS
Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos
- os descontos deverão ser requeridos, semestralmente, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Ensino (Espaço Acadêmico/Serviços On-line);
- os descontos serão concedidos no boleto do mês subsequente à solicitação;
- os descontos para cursos de graduação não se aplicam as disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente;
- os descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, bem como a outros benefícios concedidos por órgãos governamentais e de fomento, exceto o crédito educativo institucional;
- os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento.
Cursos de Educação Superior
a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:
- para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;
- para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);
- para estudantes graduados na Unoesc cursando o terceiro curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
- para estudantes idosos, de acordo com o art. 1o da Lei 10.741/03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
- para estudantes que cursaram e concluíram todo o ensino médio em Colégios mantidos pela Unoesc, desconto de 20% (vinte por cento), para cursos de graduação, exceto Medicina e Odontologia.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) para primeiro curso de Pós-Graduação;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 15% (quinze por cento) para segundo curso de Pós-Graduação;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 20% (vinte por cento) para terceiro curso de Pós-Graduação.
c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado;
- desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades, inclusive na matrícula, para todos os estudantes.
Desconto Família
- para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;
- para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos) que estiverem matriculados em cursos de graduação na Unoesc e nas Unidades de Educação Básica mantidas pela Funoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.