Descontos UNOESC
A Unoesc concede descontos aos estudantes, na forma regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº45/CONS.ADM/FUNOESC/2022, conforme:
Art. 1º Conceder desconto nas mensalidades escolares, a ser aplicado nos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc e pelo Colégios, mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc, em seus respectivos campi e, de acordo com o abaixo especificado:
I – CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:
a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:
- para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;
- para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);
- para estudantes graduados na Unoesc cursando o terceiro curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
- para estudantes idosos, de acordo com o art. 1º da Lei 10.741/03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento)
- para estudantes que cursaram e concluíram todo o ensino médio em Colégios mantidos pela Unoesc, desconto de 20% (vinte por cento), para cursos de graduação, exceto Medicina e Odontologia.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) para primeiro curso de Pós-Graduação;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 15% (quinze por cento) para segundo curso de Pós-Graduação;
- para diplomados pela Unoesc: desconto de 20% (vinte por cento) para terceiro curso de Pós-Graduação.
c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado;
1) desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades, inclusive na matrícula, para todos os estudantes.
II – DESCONTO FAMÍLIA:
a) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;
b) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos) que estiverem matriculados em cursos de graduação na Unoesc e nas Unidades de Educação Básica mantidas pela Funoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I- Os descontos deverão ser requeridos, semestralmente, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Ensino (Espaço Acadêmico/Serviços On-line);
II- Os descontos serão concedidos no boleto do mês subsequente à solicitação;
III – os descontos para cursos de graduação não se aplicam as disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente;
IV – os descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, bem como a outros benefícios concedidospor órgãos governamentais e de fomento, exceto o crédito educativo institucional;
V – os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 40/CONS.ADM/FUNOESC/2021