DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de:
1- Alterações da força
Monoplegia, monoparesia, hemiplegia, hemiparesia, tetraplegia, tetraparesia, paraplegia, paraparesia, triplegia.
2- Alterações articulares
Redução em grau médio ou superior dos movimentos de: mandíbula, das articulações do ombro ou cotovelo, de rotação do antebraço, das articulações do joelho, do quadril e/ou articulações do tornozelo; redução em grau máximo dos movimentos da lombar ou cervical, dos movimentos do primeiro e/ou do segundo dedo da mão.
3- Ostomias que incluem: traqueostomia, colostomia, ileostomia (intestinos), urostomia (urina).
4- Nanismo.
5- Paralisia cerebral.
6- Amputação, ausência ou deformidade de membros.
7- Outras alterações de segmentos corporais que incluem alterações articulares ou da coluna vertebral importantes, encurtamentos de membros inferiores que alteram a marcha, alterações permanentes do aparelho fonatório (da fala) com prejuízo importante na comunicação, como nos casos de fendas palatinas e extração das pregas vocais, gagueira grave e outros transtornos que prejudicam a comunicação.
8- Deformidades estéticas
Deformidades na face, crânio, perda de partes da mandíbula, queimaduras graves, tumorações em face; escalpelamentos podem ser enquadrados.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA/SURDEZ
É a Perda bilateral da audição, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
DEFICIÊNCIA VISUAL
Considera-se deficiência visual:
a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
e) Visão monocular: ocorre quando há cegueira, na qual a acuidade visual com melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 em um olho.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência Mental/Psicossocial
a) Transtorno do Espectro Autista.
b) Deficiência Mental (Psicossocial) que inclui: Esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos psicóticos.
c) Síndromes Epilépticas.
d) Déficits cognitivos originados após os 18 anos. A deficiência intelectual traz como critério o início do rebaixamento intelectual antes dos 18 anos. No entanto, pessoas sofrem traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais ou outros transtornos que produzem sequelas cognitivas após os 18 anos. Em razão da Convenção da ONU, também devem ser acolhidas para a inclusão no trabalho via ação afirmativa da Lei n. 8213/91.
Pessoa que passou por processo de reabilitação no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Definida pela associação, de dois ou mais tipos de deficiência (intelectual, visual, auditiva e/ou física).
Fonte
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Divisão de fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e combate à discriminação no trabalho. Caracterização das deficiências: orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei n. 8.213/91. Brasília, DF, 2018.