Trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas em um determinado período letivo, a pedido do estudante, desde que tenha concluído no mínimo um semestre do curso.
O trancamento de matrícula só dá direito ao estudante de requerer nova matrícula após o prazo de, no mínimo, 01 (um) semestre letivo e de, no máximo, 2 (dois) semestres, no decorrer do curso.
São permitidos até dois pedidos de trancamento de matrícula durante o curso, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Não é permitido trancamento para estudantes matriculados em cursos oferecidos em regime de turma única e/ou em cursos que não ofertarão novas vagas ou em regime de extinção.
O estudante com trancamento de matrícula, ao retornar, terá seu reingresso na matriz curricular em vigência, devendo sujeitar-se à adaptação de estudos para integralização do curso.