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Graduação Geral Joaçaba

Curso de Direito realiza roda de conversa com Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Sombrio/SC

O curso de Direito da Unoesc Joaçaba, realizou no dia 16 de março, uma roda de conversa com a Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Sombrio/SC, dra. Lívia Borges Zwetsch Beck. A atividade faz parte da disciplina “Direitos da Criança e do Adolescente”. A doutora foi convidada pela professora da disciplina, Gabriela Möller, […]


O curso de Direito da Unoesc Joaçaba, realizou no dia 16 de março, uma roda de conversa com a Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Sombrio/SC, dra. Lívia Borges Zwetsch Beck. A atividade faz parte da disciplina “Direitos da Criança e do Adolescente”. A doutora foi convidada pela professora da disciplina, Gabriela Möller, a aula contou também com a presença da Coordenadora do Curso, professora Magda Detsch da Silva.

A juíza conversou com os alunos sobre: Rede de Proteção à Criança e Adolescente, Medidas Protetivas e o Processo de Adoção. Durante a conversa Lívia explicou que cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais como: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários.

Lívia destacou que, de acordo com o ECA, as medidas de proteção sempre serão aplicadas quando os direitos das crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou ainda por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

— A diferença entre um adulto infrator e um adolescente infrator é imensa. Daí percebemos a importância da atuação da rede de proteção da forma mais rápida possível, ou seja, na mais tenra idade. O adulto normalmente tem família, filhos, tem perspectiva ao sair, não entra (no mundo do crime) pensando em reincidir, normalmente. O adolescente infrator, não, pois tem uma realidade muito desorganizada, na maioria das vezes nada próximo do que se considera sadio para uma criança e adolescente — explica a juíza.

Dentre os principais assuntos debatidos, a juíza reiterou também a importância de despersonalizar a atuação dos profissionais que atuam junto às redes de proteção, da Administração Pública e dos Poderes em geral, bem como o fato de que o conceito e o funcionamento da rede de proteção aos direitos da criança e adolescentes ser ainda muito desconhecido da população e dos próprios operadores do direito, inclusive doutrinadores e juristas, já que nada ou muito pouco se tem escrito sobre o tema.

Sobre o processo de adoção, a juíza relatou que a adoção só é viabilizada após a destituição do poder familiar, e que não só o procedimento e o processo são desconhecidos da população como também “os critérios de convocação dos pretendentes inscritos à adoção”. A partir disso, Lívia compartilhou sua experiência na condução dos procedimentos de adoção, tecendo uma série de interessantes considerações sobre o procedimento atual e a previsão legal do ECA.

— O processo de adoção uma vez iniciado é rápido, tem prazo para ser ultimado, porém aqui a Lei não poderia restringir o tempo de duração do processo, pois nesse momento estamos construindo laços. A morosidade é anterior, e é nesse momento que a intervenção precoce da rede de proteção faz toda diferença no futuro de crianças e adolescentes — enfatiza Lívia.

Por fim, a juíza trouxe aos alunos explicações sobre os dispositivos legais das várias normativas que envolvem os direitos das crianças e dos adolescentes e sobre o ECA.

Para a Professora responsável pela disciplina, Gabriela Möller, a atividade foi extremamente importante, pois permitiu que os acadêmicos esclarecessem suas dúvidas, além de poderem conhecer um pouco mais sobre essa área do direito.

— Queremos agradecer a dra. Lívia que gentilmente cedeu seu tempo e compartilhou seus conhecimentos e vivências, tornando nossa aula enriquecedora — finaliza a professora.

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