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Graduação

Julgamento simulado aborda Ordem de Não Reanimar

Um julgamento simulado promovido pela 7ª fase do Curso de Medicina da Unoesc Joaçaba colocou em discussão mais um tema polêmico debatido pelo Conselho Federal de Medicina. É a Ordem de Não Reanimar, prática não regulamentada no Brasil que consiste em não adotar medidas de reanimação em casos de parada cardiorrespiratória na fase terminal de […]


Um julgamento simulado promovido pela 7ª fase do Curso de Medicina da Unoesc Joaçaba colocou em discussão mais um tema polêmico debatido pelo Conselho Federal de Medicina. É a Ordem de Não Reanimar, prática não regulamentada no Brasil que consiste em não adotar medidas de reanimação em casos de parada cardiorrespiratória na fase terminal de doença incurável ou em circunstâncias que tornem irreversível a recuperação do paciente.

Conforme discutido durante a atividade realizada pelo Curso no dia 8 de outubro, embora não regulamentada, a ordem de não reanimar é adotada com frequência, como ordens médicas verbais e informais de não reanimação, empregadas para “deixar o paciente morrer” no caso de sofrer parada cardiorrespiratória, tanto para diminuir o sofrimento desse paciente em fase terminal e evitar o desgaste da família. Desse modo, embora seja considerada adequada quanto aos princípios da beneficência e não maleficência, a prática peca por ser unilateral e infringir o princípio da autonomia.

– A regulamentação da Ordem de Não Reanimar viria  com um avanço na luta por respeito à autonomia do paciente e seu desejo de morrer naturalmente se este julgar, livre e conscientemente, que a manutenção da vida significa ferir-lhe a própria dignidade e acarretar-lhe maiores sofrimentos – explica o Dr. Elcio Bonamigo, que é professor de Ética no Curso de Medicina e membro do Conselho Regional de Medicina.

O que começa a ser discutido na Câmara Técnica de Bioética do CFM é a regulamentação da Ordem de Não Reanimar, de modo que possa ser feita por indicação clínica e mediante autorização ou paciente ou, quando pertinente, com a autorização do seu cônjuge, companheiro, representante ou familiares.

O assunto vem pautando aulas da 4ª e da 7ª fase do Curso de Medicina, nas disciplinas de Ética e Sociedade e Ética Médica, além das discussões e estudos na Liga Acadêmica de Bioética e Ética Médica, formada por estudantes e professores do Curso de Medicina da Unoesc. Há, inclusive, um projeto de pesquisa que começa a ser desenvolvido por dois estudantes do curso, Thiago Pereira e Rafael Hildebrando, que pretende avaliar a percepção de médicos e enfermeiros sobre a ordem de não reanimar.

O julgamento simulado teve a participação do professor Elcio e do médico Ramiro Solla Camina, presidente da Associação Médica Regional de Joaçaba, além dos estudantes Viviani Eidt, Elzio Luiz Putzel, Klisman Drescher Hilleshein, Bernardo Viganó Lattmann, Júlia Carolina Nascimento, Giusepe Dias Bruneri e Rita dos Santos Mendes. Os demais estudantes da 7ª fase do Curso participaram como conselheiros e alunos de outras fases de Medicina e de Psicologia acompanharam a atividade.

O julgamento simulado como ferramenta pedagógica

A ferramenta pedagógica, que já se tornou tradicional no Curso de Medicina, tem um bom impacto junto aos estudantes. O acadêmico Elzio Luiz Putzel, que está na 7ª fase do Curso, é fundador e ex-presidente da Liga de Bioética, diz que os estudantes sentem-se satisfeitos com a realização de julgamentos simulados.

– O julgamento simulado já se consolidou como um importante meio de ensino e reflexão, um valioso momento para a troca de experiências no sentido de compartilhar dúvidas e conflitos relativos à profissão médica, envolvendo temas atuais da bioética e ética médica. Reproduz toda a dinâmica de julgamentos de processos ético-profissionais que ocorre no Cremesc, com o intuito de proporcionar a nós, acadêmicos de Medicina, um aprimoramento eficaz em relação à nossa formação médica – comenta o estudante.

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