Lei obriga contratação de professores habilitados para ministrar aulas de Educação Física
Somente professores formados na graduação, na modalidade de licenciatura podem ministrar aulas de educação física. A determinação está elencada na lei complementar 691, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de março, que acaba com a brecha que permitia contratação de professor não habilitado em caráter temporário, caso não houvesse candidato com formação […]
Publicado em 03/04/2017
Por Unoesc
Somente professores formados na graduação, na modalidade de licenciatura podem ministrar aulas de educação física. A determinação está elencada na lei complementar 691, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de março, que acaba com a brecha que permitia contratação de professor não habilitado em caráter temporário, caso não houvesse candidato com formação superior para ocupar a função.
A lei aprovada no dia 14 de março foi considerada uma vitória para a Educação Física catarinense, exigindo que a matéria de educação física que compõe o currículo escolar deva ser ministrada na rede estadual de ensino, exclusivamente por profissional habilitado em Educação Física – Licenciatura.
Atualmente a Unoesc mantém cursos de Educação Física em Videira, Joaçaba, Xanxerê, São Miguel do Oeste e Chapecó, onde tem formado expressivo número de profissionais para atuarem na educação básica e, aos poucos, estão ocupando mais espaços que até então vinham sendo disputados por professores não habilitados para a área.
Opinião dos coordenadores
— A grande contribuição nessa conquista foi do Conselho Regional de Educação Física (CREF), que articulou para alteração da Lei Complementar — enfatiza Ederlei Zago, coordenadora do curso de Educação Física da Unoesc Videira.
Ela explica que a Unoesc desde 1999, data de implantação do curso em Videira, já formou 365 profissionais que se encontram inseridos em todos os sete municípios de abrangência da 9ª Gerência Regional de Educação (GERED), bem como em municípios pertencentes a outras regionais no meio Oeste de Santa Catarina.
— A lei garante a valorização da profissão e dos profissionais que atuam na Educação Básica abrindo mais oportunidade de trabalho para professores com formação especifica na área — garante Ederlei.
Além da Unidade de Videira, a Unoesc mantém cursos de Educação Física em outras cidades. Em São Miguel do Oeste, por exemplo, já foram graduados até o momento 620 educadores físicos. A coordenadora do curso Andréa Jaqueline Prates Ribeiro, explica que com a Lei, o profissional para ser admitido deve estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo contratado.
— Significa dizer que os conteúdos curriculares da disciplina de Educação Física serão ministrados exclusivamente por profissionais habilitados em curso de licenciatura na área. Isso reforça a importância do professor de Educação Física na formação integral de nossos escolares — reiterou Andréa.
Para a coordenadora do curso da Unoesc Joaçaba, professora Elisabeth Baretta, essa é uma conquista importante e fortalece cada vez mais a Educação Física.
— A docência nas escolas nesta área é competência do profissional de Educação Física, habilitado, que está preparado para desenvolver as habilidades motoras e a cultura corporal do movimento em crianças, adolescentes e jovens — comenta a coordenadora Elisabeth Baretta.
Já para a professora Deonilde Balduíno, coordenadora do curso de Educação Física da Unoesc Xanxerê, é preciso que esta exigência legal seja de fato efetivada, levando em consideração a implicabilidade que envolve a ação do profissional de Educação Física.
— Quando analisamos as contribuições que o profissional devidamente preparado pode proporcionar para o desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo, penso que o mínimo que deva ser garantido é que esta ação profissional seja desenvolvida por pessoas devidamente gabaritadas — afirmou.
O que faz o profissional
O profissional Licenciado em Educação Física é preparado para ministrar aulas na Educação Básica, compreendida conforme a Lei de Diretrizes nacionais, pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em escolas públicas e privadas de educação formal e não formal, implantando a cultura corporal de movimento, dando suporte a formação cultural dos seus alunos na educação em saúde e bem-estar, promovendo atividades físico-esportivas de lazer, na formação esportiva, dentre outras diversas áreas que abrange e articula com o cotidiano da escola e da sociedade.
Atualmente, 27% dos professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT) pela Secretaria de Estado da Educação na disciplina não são formados na área. A partir de agora, as instituições têm cinco anos para se adequar e a mudança será gradativa.