Dispõe sobre o processo seletivo para bolsas de estudo parciais, com recursos do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei 11.096/2005 (Entidade Beneficente de Assistência Social), para estudantes com matrículas e rematrículas no ano de 2009, em cursos de graduação ou seqüenciais, e dá outras providências.
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