Orientações para envio dos Projetos
PASSO 1: LEITURA DA LEI
Lei nº 11.794/2008 – Procedimentos para o Uso Científico de Animais.
PASSO 2: LEITURA DO GUIA
PASSO 3: AUTORIZAÇÃO
De acordo com Lei nº 11.794/2008, em seu artigo 3º, inciso III, entende-se por experimentos os procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas. Neste sentido, não há necessidade de obter a autorização da CEUA para os procedimentos realizados em cadáveres e ou peças, no entanto, é necessário observar:
(a) Quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra era autorizada pela CEUA pertinente.
(b) Quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, por exemplo: i) cadáveres de animais atropelados em rodovias; ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam; iii) cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de matadouros, frigoríficos, abatedouros ou produtores rurais para consumo; iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; v) cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou; vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária – manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser Nota Fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, entre outros aplicáveis.
(c) Caso haja doação de cadáveres ou peças, é necessário apresentar, como evidência, o termo de doação, se cadáver deverá constar a motivo do óbito , sendo doação de peças deverá estar descrito o dia, data e lote do abate.
O responsável pela guarda das peças ou cadáveres deverá “obrigatoriamente” organizar um sistema que possibilite a guarda da cópia dos documentos que atestem e identifiquem a origem dos (animais ou peças) e de modo que a qualquer tempo, as peças ou os animais possam ser identificados. A responsabilidade no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos subitens a. b. c, é do responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional.
MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE CADÁVER E OU PEÇAS ANATÔMICAS
PASSO 4: PLANEJAMENTO DO ESTUDO
O PESQUISADOR DEVE SE PERGUNTAR:
- O uso de animais é necessário?
- Existem alternativas ao uso dos animais? Se existem citar quais e porque não vai vão empregá-las.
- O estudo foi planejado para produzir resultados válidos?
- É necessário um estudo-piloto?
- As espécies ou animais foram selecionados de forma apropriada?
- Há instalações, equipamentos e condições do ambiente adequadas disponíveis?
- Todo o pessoal envolvido está adequadamente treinado?
- Há algum conhecimento sobre a biologia e comportamento da espécie que vai usar?
- Procurou-se utilizar o menor número possível de animais?
- Há estratégias para minimizar e monitorar a dor e o distresse?
PLANEJAMENTO DO ESTUDO |
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CONDUÇÃO DO ESTUDO |
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TÉCNICAS DE REVISÃO E ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO |
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RELATANDO À CEUA |
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